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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 14:41
Depósitos Judiciais em Matéria Tributária

O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ, quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2021 - 18:37
Neopopulismo, mentiras e política
O conceito de populismo é controverso, não sendo diferente o de neopopulismo, mas sua ocorrência é real e concreta e resultante de múltiplos fatores, como os atores do sistema político, tanto de quem governa como de quem elege e apoia o governo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:38
Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Março de 2017 - 10:43
Omissão perante a tortura e inconstitucionalidade omissiva

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Furto de carro em secretaria da prefeitura gera indenização

José Maria Freire Pereira aforou ação de indenização contra o Município de Natal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Acórdão estadual. Fundamentação suficiente. Omissões inocorrentes. Nulidade afastada. Seguro de vida em grupo.

Queda de alta torre metálica. Lazer do segurado para ter acesso a vista panorâmica. Paraplegia. Agravamento do risco não configurado. CC anterior, Art. 1.454. CC atual, art. 768. Inexistência de má-fé na recusa. Discussão cingida ao cumprimento do contrato. Dano moral excluído.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Homicídio praticado por PMs gera indenização.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Vício do produto. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Inteligência do art. 18 c/c 6º, inc. VI. Responsabilidade objetica. Dano moral configurado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Sistema de cotas para ingresso nos cursos de graduação.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:05
Tributário e processual civil. Apelação interposta por autarquia.

Desnecessidade de instrumentode mandato (STF, súmula 644). Recurso adesivo não conhecido por ausência de sucumbência parcial.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 13:55
Execução Penal: Ideal Normativo e Realidade Prática

É inegável que a sociedade atual conhece e reclama a vigência de um sistema penal cercado de garantias que interessam ao cidadão e à sobrevivência democrática da própria sociedade moderna
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Hipóteses do Inciso VII do Artigo 585 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2012 - 10:00
Prestadores de serviços educacionais devem contribuir
As prestadoras de serviços devem recolher mensalmente dos trabalhadores 1% para o Senac e 2% para o Sesc

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